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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20363
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | LIMA, Eduardo Barbosa | - |
dc.contributor.author | BORGES, Carlos Franklin de Lima | - |
dc.date.accessioned | 2023-05-22T18:46:52Z | - |
dc.date.available | 2023-05-22T18:46:52Z | - |
dc.date.issued | 2007 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20363 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho trata-se de um tema que tem grande importância no cenário social, qual seja, “Medidas Específicas de Proteção aplicadas à Criança autora de ato infracional”, pois se refere à criança. O legislador, ao passar dos anos, foi adquirindo experiência e malícia para tratar de assuntos polêmicos quanto este. O Direito da Criança desenvolveu, ao longo dos anos, leis específicas, a fim de coibir infrações cometidas por Crianças e Adolescentes, bem como, penalizar àqueles (Família, Sociedade e Estado) que deixam de cumprir com seus deveres concernentes à criança. Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, estabeleceu-se o a nomenclatura Direito da Criança e do Adolescente, conseqüente à extinção do Direito do Menor. O Estatuto em comento criou sete medidas específicas a fim de minimizar o problema das crianças desamparadas pela família, sociedade e pelo Estado. Essas medidas estão elencadas no artigo 101, inciso I à VII, do Estatuto em comento e são: a)- encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; b)- orientação, apóio e acompanhamento temporário; c)- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; d)- inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; e)- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospital ou ambulatorial; f)- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e, g)- abrigo em entidade e colocação em família substituta. Tais medidas são aplicadas pelo Órgão do Conselho Tutelar, através de seus Conselheiros Tutelares, observando-se o que dispõe a legislação referente ao tema. As medidas específicas de proteção à criança autora de ato infracional, são aplicadas isoladamente ou cumulativamente, com o fim principal de coibir ato infracional praticado por criança, bem como, auxiliar os pais ou responsável, a sociedade e o Estado, neste fim comum que é também zelar e fiscalizar os direitos da criança. | pt_BR |
dc.subject | Estatuto | pt_BR |
dc.subject | Medidas específicas de proteção | pt_BR |
dc.subject | Criança; | pt_BR |
dc.subject | Ato infracional | pt_BR |
dc.title | MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO APLICADAS À CRIANÇA AUTORA DE ATO INFRACIONAL | pt_BR |
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