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dc.contributor.advisorLIMA, Eduardo Barbosa-
dc.contributor.authorBORGES, Carlos Franklin de Lima-
dc.date.accessioned2023-05-22T18:46:52Z-
dc.date.available2023-05-22T18:46:52Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20363-
dc.description.abstractO presente trabalho trata-se de um tema que tem grande importância no cenário social, qual seja, “Medidas Específicas de Proteção aplicadas à Criança autora de ato infracional”, pois se refere à criança. O legislador, ao passar dos anos, foi adquirindo experiência e malícia para tratar de assuntos polêmicos quanto este. O Direito da Criança desenvolveu, ao longo dos anos, leis específicas, a fim de coibir infrações cometidas por Crianças e Adolescentes, bem como, penalizar àqueles (Família, Sociedade e Estado) que deixam de cumprir com seus deveres concernentes à criança. Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, estabeleceu-se o a nomenclatura Direito da Criança e do Adolescente, conseqüente à extinção do Direito do Menor. O Estatuto em comento criou sete medidas específicas a fim de minimizar o problema das crianças desamparadas pela família, sociedade e pelo Estado. Essas medidas estão elencadas no artigo 101, inciso I à VII, do Estatuto em comento e são: a)- encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; b)- orientação, apóio e acompanhamento temporário; c)- matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; d)- inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; e)- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospital ou ambulatorial; f)- inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e, g)- abrigo em entidade e colocação em família substituta. Tais medidas são aplicadas pelo Órgão do Conselho Tutelar, através de seus Conselheiros Tutelares, observando-se o que dispõe a legislação referente ao tema. As medidas específicas de proteção à criança autora de ato infracional, são aplicadas isoladamente ou cumulativamente, com o fim principal de coibir ato infracional praticado por criança, bem como, auxiliar os pais ou responsável, a sociedade e o Estado, neste fim comum que é também zelar e fiscalizar os direitos da criança.pt_BR
dc.subjectEstatutopt_BR
dc.subjectMedidas específicas de proteçãopt_BR
dc.subjectCriança;pt_BR
dc.subjectAto infracionalpt_BR
dc.titleMEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO APLICADAS À CRIANÇA AUTORA DE ATO INFRACIONALpt_BR
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