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dc.contributor.advisorLEAL, Cláudia Pimenta-
dc.contributor.authorSILVA, Antonio Xavier da-
dc.date.accessioned2023-05-22T18:38:17Z-
dc.date.available2023-05-22T18:38:17Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20362-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como fito a investigação das penas privativas de liberdade e a sua eficácia na reinsersão do apenado ao convívio social. Posto que, hodiernamente, quando nos encontramos na qualidade de expectadores de cenas deprimentes, e em particular o caos em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro, onde acontecem fugas constantes, rebeliões e motins, ocorridos em delegacias e presídios, bem como crimes praticados por reeducandos em regime semi-aberto, e determinações criminosas emanadas por detentos vindas do interior dos presídios - surgem indagações proferidas por alguns operadores do direito e principalmente de laicos, no que concerne à melhora da realidade prisional brasileira, chegando alguns a sugerir a privatização dos presídios. Homens e mulheres são inseridos em verdadeiras masmorras medievais. Convivem com o ócio, levando-os a ter tempo para planejar e executar práticas delituosas. Uma das agressões sofridas por esses excluídos é a falta de profissionais citados na lei de execução penal, quando determina a presença dos mesmos durante o cumprimento de pena. Há um contra-senso, pois o estado, como coator legitimo do direito ao segregamento da liberdade individual, frente aos comportamentos delituosos, ao mesmo tempo se isola em seu silêncio, na sua omissão ou quiçá na absoluta incompetência frente ao sistema caótico dos presídios brasileiros. Do mesmo modo, menores infratores são trancafiados em locais de internação para o cumprimento de sanções sócio educativas, sem o devido acompanhamento psico-social, vez que, devido à situação especial que se encontram vez que estão em fase de desenvolvimento e a ausência de tais mecanismos de interação, poderá contribuir ainda mais para que o menor fique à mercê da prática delinqüente. Verifica-se um flagrante desrespeito aos direitos dos presos, elencados nas diversas fontes positivadas do estado brasileiro e convenções internacionais. Diante de tais aspectos, verifica-se o modelo falido do sistema penitenciário que vige no país, pondo em duvida a eficácia da reeducação do preso para reinseri-lo na sociedade. São condenados e provisórios mantidos amontoados em cadeias públicas. Não é observado um dos princípios citados na lei de execução, qual seja a individualização – onde a mídia brasileira denuncia, dentre outros abusos, a presença de mulheres presas junto com homens. Entretanto, evidencia que este modelo repressor, se mostra decadente devido à preocupação em manter uma pessoa presa e sem, contudo, oferecer condições de decência mínima. A grande maioria sai da prisão com vários traumas como saúde e relacionamento com o mundo exterior, ocasionando uma forte contribuição para o retorno às práticas delitivas.pt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.subjectLiberdadept_BR
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.subjectAbusopt_BR
dc.subjectsociedadept_BR
dc.titleO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL E A SUA EFICÁCIA NA REEDUCAÇÃOpt_BR
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