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dc.contributor.advisorCOELHO, Marcus Vinicius Silva-
dc.contributor.authorBRAGA, Paulo Sergio Nunes-
dc.date.accessioned2023-04-14T19:51:50Z-
dc.date.available2023-04-14T19:51:50Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20286-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo avaliar se a Lei Ordinária Municipal nº 1.761/2021, que institui Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos do município de Rubiataba-GO está em conformidade com a constituição e se há a possibilidade tributária da mesma, pelo fato do município não contar com estrutura adequada para o tratamento e destinação correta de tais resíduos. Para analisar tal problemática foram realizadas pesquisas bibliográficas, utilizando o método dedutivo com caráter qualitativa, além do recolhimento de dados verbais e visuais. O objetivo principal da pesquisa é entender se o município é ente competente para editar a referida lei e examinar sobre a possibilidade tributária mesmo que o município não conte estrutura necessária para o devido tratamento e destinação dos resíduos. Foram obtidos os seguintes resultados, a referida lei foi aprovada com alguns vícios formais, como, a sessão extraordinária na qual aprovou a mesma por unanimidade dos presentes, ocorreu no mesmo dia da apresentação do projeto de lei pelo chefe do executivo, não possibilitando assim análise aprofundada do conteúdo da lei e impossibilitando a participação dos demais vereadores que estavam em recesso, além da substituição dos pareceres das comissões permanentes de Redação e Justiça e da Finanças e Orçamento pelo o parecer da relatora. Além do código tributário municipal prevê em seu texto taxa com fato gerador parcialmente idênticos, caracterizando assim bis in idem. Por fim, sobre a impossibilidade tributária do município diante do não efetivo funcionamento dos serviços de tratamento e de correta destinação dos resíduospt_BR
dc.subjectPossibilidade Tributáriapt_BR
dc.subjectTaxapt_BR
dc.subjectVíciospt_BR
dc.titleA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 1.761/2021 DO MUNICÍPIO DE RUBIATABA: os efeitos da (im)possibilidade de tributação do ente federado frente à estrutura para destinação dos resíduos sólidospt_BR
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