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dc.contributor.advisorCUNHA, Lucas Santos-
dc.contributor.authorBATISTELA, Layla Celeste-
dc.date.accessioned2023-04-12T21:45:13Z-
dc.date.available2023-04-12T21:45:13Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20261-
dc.description.abstractA internet é um ambiente que permite maiores interações e visibilidade das ações de seus usuários. Uma vez estabelecida a relação consumerista nessa esfera virtual, o consumidor é munido por diversas “armas” ao seu favor. Nesse sentido, emerge o consumidor 2.0, aquele que, além de pesquisar a respeito da reputação da loja — antes de adquirir determinado serviço ou produto — veicula sua opinião em sites, blogs e redes sociais, se posicionando na medida de suas necessidades e convicções. Essa situação implica na colisão de princípios constitucionais, como, da liberdade de expressão do consumidor e do direito à imagem da empresa reclamada. Diante disso, surgiu o anseio de desenvolver esta pesquisa a fim de, no geral, analisar o exercício abusivo do direito do consumidor de reclamar e, de maneira mais específica, averiguar a forma que os magistrados brasileiros lidam com esse conflito, identificando os parâmetros que podem ser invocados para evitá-lo. Para isso, verificou-se o vínculo existente entre a Web 2.0, o ativismo digital e o consumidor 2.0, pontuando os limites dos princípios constitucionais em atrito. Além disso, a título exemplificativo, examinou-se jurisprudências relativas ao tema. Nesse sentido, para a realização deste estudo, utilizou-se como metodologia a abordagem dedutiva, partindo das premissas Internet, ciberativismo e consumidor 2.0 e alcançando o impasse entre a liberdade de expressão e o direito à imagem. Adotou-se, ainda, o método histórico — ao discorrer sobre o surgimento e a evolução dos requisitos pertinentes ao estudo — e o método monográfico — ao apreciar e determinar o alcance dos institutos jurídicos envolvidos. À vista disso, concluiu-se que apesar das discrepâncias judiciais que pairam sob o tema, o confronto soluciona-se pela aplicação do princípio da proporcionalidade, desde que sejam considerados os fatores sociais contemporâneos.pt_BR
dc.subjectAbuso de direitopt_BR
dc.subjectConsumidor 2.0pt_BR
dc.subjectDireito à imagempt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.titleABUSO DO CONSUMIDOR DO PODER DE RECLAMARpt_BR
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