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dc.contributor.advisorDUTRA, Pedro Henrique-
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Gean Carlos Rafael de-
dc.date.accessioned2023-04-04T18:10:49Z-
dc.date.available2023-04-04T18:10:49Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20219-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo abordar a judicialização da saúde no Estado Democrático de Direito, considerando o direito a saúde, como um direito fundamental da pessoa humana, logo intransferível, imprescritível, e irrenunciável, e sendo um direito social, necessita de uma prestação positiva do Estado, a abordagem do referido tema é importante para a sociedade, pois o acesso à saúde é preocupação constante da população, ocorre que em muitos momentos, o Estado com fundamento na teoria da reserva do possível, alega falta de recursos financeiros para prestar de forma positiva esse direito, levando os cidadãos a buscarem pelo judiciário para obter uma solução. O problema que norteará a pesquisa é, a escassez de recursos financeiros do Estado e a teoria da reserva do possível podem servir de justificativa para a não efetivação do direito fundamental á saúde fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)? A metodologia empregada para realização da presente pesquisa é o método dedutivo, operacionalizado por meio de pesquisa bibliográfica.pt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectJudicializaçãopt_BR
dc.subjectReserva do possívelpt_BR
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.titleA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOpt_BR
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