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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20142
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | KOBAYASHI, Cláudio Roberto dos Santos | - |
dc.contributor.author | HORA, Alexandre Ferreira | - |
dc.date.accessioned | 2023-03-20T17:50:52Z | - |
dc.date.available | 2023-03-20T17:50:52Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20142 | - |
dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 elencou através do art. 129 as incumbências do Ministério Público, dentre elas está o dever de promover a ação penal pública. Face ao exposto, a problemática dessa monografia vai acompanhar se é constitucional o procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público. Enquanto o objetivo geral do trabalho é analisar a possiblidade do MP presidir as investigações criminais. É importante destacar que esse tema já comportou diversos debates, haja vista que o tema possui duas correntes de pensamento, sendo minoritário a corrente que não adere a possibilidade dessa atribuição ao Ministério. Porém, os resultados finais desse trabalho apontaram que o Ministério Público possui sim a possibilidade de investigar infrações penais. O método utilizado foi o dedutivo, onde apresentamos duas correntes acerca da possiblidade investigativa do Ministério Público, sendo assim, consultamos legislações e bibliografias para ao final afirmar a posição que entendemos correta. | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Investigação Criminal | pt_BR |
dc.subject | Ministério Público | pt_BR |
dc.title | AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO | pt_BR |
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