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Title: A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IMIGRANTES NO BRASIL
Authors: Morato Stival, Mariane
VICTOR MOURA COSTA, JOÃO
Keywords: Direitos humanos. Migração forçada. Política pública.
Issue Date: 22-Dec-2022
Abstract: O trabalho monográfico teve como objetivo analisar a Política Brasileira para Refugiados, atualmente definida pela legislação brasileira, em especial quanto à recepção do refugiado. A pesquisa, de nível exploratório, guiou-se pelo método de abordagem dedutivo, e pela abordagem classificada como qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados, foi documental e bibliográfico, valendo-se da doutrina, bem como sites de instituições ligadas ao tema, acrescidas de fontes governamentais tanto de caráter normativo, quanto informativo. Antes da análise propriamente dita, a história dos Direitos Humanos no plano internacional foi estudada, percebendo-se uma evolução do plano nacional e isolada para o plano internacional com caráter universal; do reconhecimento dos direitos comuns a todos alcançouse o reconhecimento dos direitos dos mais vulneráveis. A descrição da migração, como mecanismo de proteção internacional dos Direitos Humanos, foi feita, assim como a diferenciação do instituto do refúgio (proteção de pessoas perseguidas em virtude de nacionalidade, raça, religião, pertencimento a determinado grupo social e opinião política) e do asilo político (perseguidas por motivos políticos). As disposições acerca da migração, do refúgio e do asilo político na legislação brasileira foram apresentadas, incluídas as que constam na Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). A partir da pesquisa foi possível concluir que o Estatuto do Refugiado (Lei nº 9.474/97) continua sendo aplicado, e suas disposições, mesmo após promulgação da Nova Lei de Migração, continuam a vigorar. A nova Lei, no entanto, amplia as diretrizes que conduzem os migrantes, além de atribuir uma perspectiva humanitária à questão. Ainda que esteja elencada em um extenso rol de princípios, a estrutura da Política Migratória Brasileira não possui base sólida. Mas não implica dizer que medidas significativas não estejam sendo tomadas, no que diz respeito aos que ingressam no território nacional (com destaque para os refugiados e os que são recebidos pela acolhida humanitária).
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20037
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