Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19945
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorALMEIDA FILHO, Marcelo Marques de-
dc.contributor.authorSOUZA, Gilsirene Soares de-
dc.date.accessioned2022-12-14T19:46:14Z-
dc.date.available2022-12-14T19:46:14Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19945-
dc.description.abstractNo presente trabalho, busca-se analisar a incompatibilidade da Constituição Federativa com a interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal. E a Arguição de Descumprimento Preceito Fundamental de Nº 54 que traz à gestante a liberdade escolha sobre prosseguir ou não com uma gravidez de feto anencefálico, lembrando que a anencefalia extingue a possibilidade de vida do feto, após certo período de tempo não determinado com exatidão pela ciência, pela ausência total ou parcial do encéfalo deixando o cérebro exposto pela falta da calota craniana, desta forma o feto não apresenta capacidade cognitiva, todavia discutimos em vários pontos que o aborto do feto anencéfalo poderá ser crime, como também uma liberdade de escolha da gestante por decidir assim que levará adiante uma gravidez de um natimortopt_BR
dc.subjectADPF nº 54pt_BR
dc.subjectAnencefaliapt_BR
dc.subjectCapacidade cognitivapt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectlaicidadept_BR
dc.titleO ABORTO DO FETO ANENCÉFALO: CRIME OU LIBERDADE DE ESCOLHA?pt_BR
Appears in Collections:TCC

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2015 - TCC - GILSIRENE SOARES DE SOUZA.pdf683.49 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.