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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19895
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | ROCHA, Márcio Lopes | - |
dc.contributor.author | SILVA, Bruno Fernandes da | - |
dc.date.accessioned | 2022-12-09T10:32:41Z | - |
dc.date.available | 2022-12-09T10:32:41Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19895 | - |
dc.description.abstract | A imunidade tributária é a limitação constitucional à instituição de impostos sobre algumas entidades especificamente, no intuito de proteger uma pessoa ou um bem de modo que não sofra tributação. Por templos entende-se todo edifício público destinado à manifestação religiosa e atividades correlatas necessárias às suas finalidades essenciais. E a expressão culto,significa o conjunto de práticas religiosas, destinadas ao aperfeiçoamento do ser humano. Desse modo, a imunidade dos templos de qualquer culto é um beneficio concedido como contra partida ao benefício promovido pela entidade à sociedade. Nesse instituto os entes federativos têm sua competência tributária limitada, ficando impedidos de tributar as rendas e patrimônios de tais entidades “religiosas”. Sendo que tal imunidade, de acordo com o art. 150, IV, da Constituição Federal, se aplica somente à espécie de tributo chamado imposto. | pt_BR |
dc.subject | Imunidade | pt_BR |
dc.subject | Templo | pt_BR |
dc.subject | Culto | pt_BR |
dc.subject | Proteção | pt_BR |
dc.title | IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPOS DE QUALQUER CULTO | pt_BR |
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