Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19889
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorCHAVES, Luiz Fernando Alves-
dc.contributor.authorOLIVEIRA NETA, Ivone Barbosa de-
dc.date.accessioned2022-12-08T18:55:23Z-
dc.date.available2022-12-08T18:55:23Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19889-
dc.description.abstractO trabalho monográfico em questão tem como base de pesquisa a legislação atual e a anterior do Código Civil Brasileiro, concernente ao Direito de Família. Há também pesquisas em sites e artigos dispostos na internet, bem como doutrinas, jurisprudências e revistas jurídicas. O intuito da escolha desse tema é o de compreender melhor as transformações que o direito de família sofreu com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que implantou em nosso ordenamento jurídico pátrio a Nova Lei do Divórcio, modificando assim, expressamente, o que dispunha o art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, dando-lhe a seguinte redação:―o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio‖. Os reflexos da adoção desse novo sistema de dissolução do vínculo matrimonial trouxeram inúmeras mudanças estruturais e sociais no Brasil. Àretro citada modificação trazida pela EC nº 66/2010,assinala a reestruturação do instituto da dissolução matrimonial, estabelecendo o divórcio imediato sem a reivindicação de qualquer prazo, extinguindo, dessa forma, as ―fases‖ burocráticas pelas quais os cônjuges que pretendessem se separar tinham que enfrentar. Inúmeras foram as críticas acerca da adoção do instituto do divórcio. Conservadores afirmavam que, esse passo era o início da quebra de costumes familiares, além de abrir novas oportunidades para que outros direitos, como o aborto, fossem reivindicados. Enfim, a separação judicial é inútil aos olhos dos nossos doutrinadores, e com a adoção do divórcio, hoje também é reconhecida a união estável entre indivíduos. De resto, essa conquista social trouxe a responsabilidade aos nubentes de decidirem quando e como seu vínculo matrimonial irá se extinguir, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e conquista da felicidade plena.pt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectMatrimôniopt_BR
dc.subjectEC nº 66/2010pt_BR
dc.subjectDissolução conjugalpt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.titleOS REFLEXOS SOBRE A DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010pt_BR
Appears in Collections:TCC

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2015 - TCC - IVONE BARBOSA DE OLIVEIRA NETA.pdf462.6 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.