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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19866
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | MARQUES FILHO, Marcelo | - |
dc.contributor.author | BARBOSA, Anattiely Gurgel | - |
dc.date.accessioned | 2022-12-01T19:21:49Z | - |
dc.date.available | 2022-12-01T19:21:49Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19866 | - |
dc.description.abstract | O uso de drogas no Brasil deixa o país entre os líderes no ranking mundial. A nocividade das drogas não precisa mais ser mencionadas, pois são claros os seus efeitos para quem faz uso, especialmente para aqueles que se tornam dependentes químicos. Curar essa dependência é um dos objetivos dos estudos, criando formas eficazes de neutralizar a dependência química, curando o usuário dessa dependência. Geralmente, os usuários não têm noção do atentado a vida pela qual passam e se veem capazes de se livrar do mal a qualquer momento, o que é notório que não é uma tarefa fácil. Associar o dependente químico ao doente mental, na utilização dos mesmos métodos para tratamento dos dois casos encontra-se em debate constante, com a internação sendo aventada como uma solução para o usuário de drogas. A simples conscientização do usuário de drogas não é eficaz nesse tratamento, pois os dependentes perdem o poder de se conscientizar dos efeitos das suas ações. No Brasil, a lei 10.216/01 impôs três formas de internação para o doente mental, a internação voluntária, involuntária e a compulsória. A internação voluntaria é aquela que o próprio usuário busca ajuda quanto ao tratamento. Na internação involuntária não existe o consentimento do usuário, geralmente feito pela família. A internação compulsória se daria em momentos que se necessite de um tratamento mais forte ao usuário. Essa internação compulsória é vista por muitos como afronta aos direitos e garantias individuais presentes na Constituição Federal. Discute-se então essa forma de internação em consonância com os direitos e garantias que por ventura possam ser violados, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de ir e vir, realçando o direito à vida do dependente químico. | pt_BR |
dc.subject | Dependente Químico | pt_BR |
dc.subject | Drogas | pt_BR |
dc.subject | Internação compulsória | pt_BR |
dc.subject | Usuário | pt_BR |
dc.subject | Vida | pt_BR |
dc.title | A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DOS USUÁRIOS DE DROGAS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 | pt_BR |
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