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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19861
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | MARIANO, Leidiane de Morais e Silva | - |
dc.contributor.author | VIEIRA NETTO, Aldemar Martins | - |
dc.date.accessioned | 2022-12-01T18:17:51Z | - |
dc.date.available | 2022-12-01T18:17:51Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19861 | - |
dc.description.abstract | Este trabalho de conclusão de curso tem por finalidade falar a respeito do “Processo de Privatização dos Presídios Brasileiros”, a metodologia utilizada para a elaboração do presente trabalho foi a de pesquisa bibliográfica feita em livros, artigos, revistas, e etc. Já quanto a sua forma de abordagem, foi utilizada a pesquisa qualitativa frente ao referido tema de estudo sobre privatização das penitenciarias e a situação penal brasileira. E a base de pesquisa utilizada foi por meio do Hipotético Dedutivo, bem assim sua forma de desenvolvimento se deu através de pesquisa de catálogo, e foi utilizada também a citação de pensamentos de diversos autores que entendem sobre o tema onde o homem sempre viveu rodeado de crença e religião. No decorrer dos tempos, surgiram as vinganças privada, divina e pública. Na Roma Antiga, a punição era aplicada pelo patriarca, dentro do sistema das pater famílias. Inobstante isso, os reinos não conheciam a privação de liberdade como sanção penal. Na Idade Média, da mesma forma, a Igreja Católica era igualmente cruel. Logo, somente com os ideais iluministas no século XVII é que a punição foi desvinculada da ética e da religião, adotando um caráter contratual, secular, racional, útil e legal. No Brasil, as prisões datam desde 1551, onde evoluíram para as Casas de Correção, no Rio de Janeiro e em São Paulo em 1834. Adiante, frente aos crescentes descasos do poder público com as penitenciárias brasileiras, é proposta uma alternativa aos caos carcerário, qual seja, a privatização. Isto porque o Complexo Penitenciário Público-Privado oferece aos detentos a assistência assegurada nos artigos 10 e 11 da Lei de Execuções Penais, que, como denota-se do caput do art. 10 do referido diploma legal, é dever do Estado. | pt_BR |
dc.subject | Privatização | pt_BR |
dc.subject | Penitenciárias | pt_BR |
dc.subject | Complexos penitenciários público-privado | pt_BR |
dc.subject | Execução penal | pt_BR |
dc.subject | Sanção | pt_BR |
dc.subject | Dignidade humana | pt_BR |
dc.subject | Liberdade | pt_BR |
dc.subject | Superlotação das cadeias | pt_BR |
dc.title | O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS | pt_BR |
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