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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19826
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | DUTRA, Pedro Henrique | - |
dc.contributor.author | OLIVEIRA, Rafael de Lima | - |
dc.date.accessioned | 2022-11-28T13:33:18Z | - |
dc.date.available | 2022-11-28T13:33:18Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19826 | - |
dc.description.abstract | O Direito Civil é o ramo mais extenso do Direito Brasileiro, dividido em várias áreas para fins de estudo. Responsável pela normatização referente a relação entre as pessoas no ordenamento jurídico, assim como a relação entre as pessoas e as coisas, o Direito Civil tem como codificação mais importante o Código Civil brasileiro, de 2002. Os Direitos Reais são uma das divisões referentes ao Direito Civil brasileiro, referindo-se à relação existente entre uma pessoa e uma coisa, ou seja, um bem. A propriedade é o mais amplo dos direitos reais, dando ao proprietário do bem a oportunidade de fazer-se valer de todos os direitos ligados a essa propriedade. Direitos esses de usar, gozar, fruir e reaver esse bem quando for injustamente privado a posse por seu proprietário. A usucapião é um dos institutos mais presentes dentro dos direitos reais como forma de aquisição de propriedade. Desde preenchidos os requisitos presentes no Código Civil brasileiro, a usucapião dá o direito a uma pessoa de se tornar proprietária de um bem, desde que tenha possuído o bem de maneira ininterrupta por um período, de forma pacífica e não tenha havido uma contestação por parte do proprietário do bem durante esse período de posse. Pode-se adquirir a propriedade tanto de bens moveis e bens imóveis por meio de usucapião. A usucapião pode ser especial urbana, especial coletiva, especial rural, ordinária e extraordinária. O crescimento da tecnologia e a expansão da telefonia no Brasil fizeram surgir uma das formas ainda desconhecidas da população em geral, mas que já se tem ocorrências e posicionamentos dos órgãos jurídicos sobre a sua existência. Trata-se da usucapião de linha telefônica, forma de usucapião que possui orientação por parte da Súmula 193 do STJ, que reconhece a possibilidade de usucapir linhas telefônicas. | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.subject | Direitos reais | pt_BR |
dc.subject | Súmula 193 do STJ | pt_BR |
dc.subject | Propriedade | pt_BR |
dc.subject | Usucapião | pt_BR |
dc.title | O REFLEXO DA SÚMULA 193 DO STJ NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
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2016 - TCC - RAFAEL DE LIMA OLIVEIRA.pdf | 377.38 kB | Adobe PDF | View/Open |
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