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dc.contributor.advisorDUTRA, Pedro Henrique-
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Rafael de Lima-
dc.date.accessioned2022-11-28T13:33:18Z-
dc.date.available2022-11-28T13:33:18Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19826-
dc.description.abstractO Direito Civil é o ramo mais extenso do Direito Brasileiro, dividido em várias áreas para fins de estudo. Responsável pela normatização referente a relação entre as pessoas no ordenamento jurídico, assim como a relação entre as pessoas e as coisas, o Direito Civil tem como codificação mais importante o Código Civil brasileiro, de 2002. Os Direitos Reais são uma das divisões referentes ao Direito Civil brasileiro, referindo-se à relação existente entre uma pessoa e uma coisa, ou seja, um bem. A propriedade é o mais amplo dos direitos reais, dando ao proprietário do bem a oportunidade de fazer-se valer de todos os direitos ligados a essa propriedade. Direitos esses de usar, gozar, fruir e reaver esse bem quando for injustamente privado a posse por seu proprietário. A usucapião é um dos institutos mais presentes dentro dos direitos reais como forma de aquisição de propriedade. Desde preenchidos os requisitos presentes no Código Civil brasileiro, a usucapião dá o direito a uma pessoa de se tornar proprietária de um bem, desde que tenha possuído o bem de maneira ininterrupta por um período, de forma pacífica e não tenha havido uma contestação por parte do proprietário do bem durante esse período de posse. Pode-se adquirir a propriedade tanto de bens moveis e bens imóveis por meio de usucapião. A usucapião pode ser especial urbana, especial coletiva, especial rural, ordinária e extraordinária. O crescimento da tecnologia e a expansão da telefonia no Brasil fizeram surgir uma das formas ainda desconhecidas da população em geral, mas que já se tem ocorrências e posicionamentos dos órgãos jurídicos sobre a sua existência. Trata-se da usucapião de linha telefônica, forma de usucapião que possui orientação por parte da Súmula 193 do STJ, que reconhece a possibilidade de usucapir linhas telefônicas.pt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectDireitos reaispt_BR
dc.subjectSúmula 193 do STJpt_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.titleO REFLEXO DA SÚMULA 193 DO STJ NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROpt_BR
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