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dc.contributor.advisorHILÁRIO, Gloriete Marques Alves-
dc.contributor.authorNASCIMENTO, Mary Ângela da Penha Batista do-
dc.date.accessioned2022-11-28T13:14:12Z-
dc.date.available2022-11-28T13:14:12Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19823-
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 5º, caput, a inviolabilidade do direito à vida e elege-o como um bem indisponível, podendo ser considerado como o mais fundamental dentre os direitos fundamentais, pois sem ele não há como usufruir de outros direitos. Também previsto no art. 5º, inc. VI da Constituição Federal, está o direito à liberdade religiosa, dispondo que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.” Dessa forma, o presente estudo objetiva fazer uma análise do conflito existente entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, contemplando o princípio da dignidade da pessoa humana. Abordará no seu desenvolvimento a justificativa dos seguidores da religião Testemunhas de Jeová sobre a recusa em receber uma transfusão de sangue e, por fim, investigará entendimentos jurisprudenciais acerca dessa recusa.pt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectInviolávelpt_BR
dc.subjectVidapt_BR
dc.titleTRANSFUSÃO DE SANGUE, LIBERDADE RELIGIOSA E O CONFLITO COM O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDApt_BR
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