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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19794
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | MARQUES FILHO, Marcelo | - |
dc.contributor.author | MACHADO, Dagner de Sousa | - |
dc.date.accessioned | 2022-11-24T14:24:45Z | - |
dc.date.available | 2022-11-24T14:24:45Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19794 | - |
dc.description.abstract | A Previdência Social no Brasil faz parte da Seguridade Social, com objetivo de proteger aqueles que contribuem para a mesma, ou seja, para receber algum benefício da Previdência Social, deve-se antes ser contribuinte. Alguns auxílios como auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de serviço são bem vistos pela sociedade em geral, diferente de outros, como o auxílio reclusão. O auxílio reclusão é o benefício mais polêmico existente na Previdência Social brasileira, muito por uma leva de informações errôneas que são veiculadas e que moldam a opinião pública a ponto de a maioria execrar a existência desse referido benefício. Criado ainda na década de 1960, pelos artigos 38, 39 e 40 da revogada Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960. Voltando a existir no ordenamento jurídico brasileiro nos artigos 11 a 15 da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 24 de julho de 1991). Os argumentos utilizados para criticarem a existência do auxílio reclusão partem de uma polêmica disseminação de informações erradas, entendida como um benefício ao preso e não a sua família, que necessita de amparo enquanto seu mantenedor não estiver apto a trabalhar. Deve-se levantar que nem todos os presos recebem auxílio reclusão, somente aqueles que são beneficiários da Previdência Social, além de serem observados um período de carência, juntamente com outros requisitos, como um teto salarial. O auxílio reclusão está regulado pela Constituição Federal no artigo 201, inciso IV. Existe atualmente um projeto de lei, o PL 304/13, que tem como objetivo extinguir o auxílio reclusão, criando um benefício para a família da vítima, quando essa houver. | pt_BR |
dc.subject | Auxilio reclusão | pt_BR |
dc.subject | Benefício | pt_BR |
dc.subject | Bolsa bandido | pt_BR |
dc.subject | Dependente | pt_BR |
dc.title | REFLEXÕES SOBRE O AUXÍLIO RECLUSÃO E O DIREITO DOS TUTELADOS DO PRESO BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM CRIXÁS (GO) E RUBIATABA - GO | pt_BR |
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2016 - TCC - DAGNER DE SOUSA MACHADO.pdf | 975.16 kB | Adobe PDF | View/Open |
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