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Title: (IN)EFETIVIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: Responsabilidade Civil
Authors: de Souza Oliveira, Karla
MACÊDO RODRIGUES, HELOIZA
Keywords: Lei Geral de Proteção de Dados; Lei de Acesso a Informação; Responsabilidade civil; Direito Digital.
Issue Date: 5-Jul-2022
Abstract: A presente monografia tem como objetivo principal analisar a natureza jurídica e a aplicação da responsabilidade civil no âmbito da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção dados. Nesse sentido, inicialmente procura-se esclarecer quais são os princípios norteadores da lei e quais os diferentes tipos de dados, posteriormente objetiva explorar, através de análise doutrinária, o entendimento sobre qual teria sido o fundamento utilizado na responsabilidade civil na LGPD, bem como uma intersecção entre a Lei de Acesso a Informação e a LGPD. A metodologia empregada à pesquisa é preponderantemente bibliográfica, a partir de pesquisa doutrinária e com o aprofundamento das legislações anteriores e da legislação vigente sobre LGPD relevantes ao tema. Para tanto, utiliza-se a pesquisa documental e bibliográfica, tendo como fontes livros, publicações de revistas, artigos e legislação, principalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Autores como Pinheiro (2018); Maciel (2019); Bioni (2021), Lima (2022), serviram também amparar a análise. A partir da análise, observou-se que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais adotou a responsabilidade civil objetiva para responsabilizar o Poder Público, baseando-se do Direito Administrativo e a subjetiva, aos agentes de tratamento, a luz do Código de Defesa do Consumidor, no caso de vazamento de dados, o que condicionou a obrigação de reparar o dano ao exercício de atividade de tratamento de dados pessoais e à violação da lei protetiva em questão. Destarte, por ser considerada uma lei norteada por princípios e elencar uma série de disposições sobre prevenção e segurança dos dados pessoais aos agentes de tratamento, além de estabelecer que a responsabilização dos agentes ocorrerá em expressa violação à lei protetiva, a responsabilidade subjetiva mostra-se como regra geral a ser aplicada.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19453
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