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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18726
Title: | DO CRIME DE ROUBO COM ARMA DE FOGO: ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM RELAÇÃO AO EMPREGO DE INSTRUMENTOS INAPTOS (ARMA IMPRÓPRIA) |
Authors: | GERALDINO, Fernando Hebert de Oliveira Ávila, Tárcia Tatiana de Borba Santos |
Keywords: | Roubo; Arma de Brinquedo; Arma Quebrada |
Issue Date: | 2021 |
Abstract: | O objetivo desta monografia é buscar entender quais os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal diante do emprego de arma de fogo quebrada e simulacro de arma de fogo no crime de roubo. De inicio, abordar-se-á o crime de roubo, suas particularidades, os sujeitos envolvidos no mesmo e, em especial, a forma qualificada do latrocínio. Outrossim, em segundo momento, realizar-se-á a análise das questões envolvendo arma de brinquedo, suas teses, a importância da balística forense e o estatuto do desarmamento. Logo, no final, apresentar-se-ão as decisões do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal e qual o posicionamento do STF diante do emprego de arma quebrada e simulacro no crime de roubo. O estudo foi desenvolvido a partir da leitura de doutrinas, pesquisas na internet e análises jurisprudenciais. Desse modo, o resultado do primeiro capítulo deu-se a partir do conhecimento do crime de roubo, seguido do tratamento dado pela revogada lei 9.437 de 1997 no segundo capítulo e do tratamento dispensado no estatuto do desarmamento. A omissão legislativa em relação à arma de brinquedo leva a decisões pautadas em casos concretos. Desse modo, o terceiro capítulo expressamente mostrou que os dois Tribunais possuem tendência a não adotar a majorante do inciso I, parágrafo 2 do artigo 157 do código penal. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18726 |
Appears in Collections: | TCC |
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