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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Edilson-
dc.contributor.authorRIBEIRO, Bruna Iorrainy Pires-
dc.date.accessioned2022-04-07T18:04:33Z-
dc.date.available2022-04-07T18:04:33Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18636-
dc.description.abstractCom a promulgação da Lei nº 13.344/2016, ampliaram-se as hipóteses para enquadramento do crime de tráfico internacional de pessoas, passando a prever além do tráfico para fins de exploração sexual, aquele que tenha por objetivo a escravidão, a servidão, a adoção ilegal e a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo. Com isso, o objetivo na presente pesquisa pretende-se em verificar se as alterações promovidas pela supradita lei são por si só capazes de combater o crime de tráfico de pessoas em território brasileiro. Os objetivos específicos, por sua vez, são: estudar o crime de tráfico internacional de pessoas, verificar as alterações promovidas pela norma e por fim, analisar a eficácia desta no combate ao crime de tráfico internacional de pessoas. O método utilizado foi o método dedutivo, utilizando como técnica de pesquisa a documental e pesquisa bibliográfica. Ao final, perceberá que a nova lei ampliou indubitavelmente o campo de proteção e meio de combate de tal ação; entretanto, sabe-se que essa medida ainda não é suficiente para a exterminação do delito, sendo necessária a adoção de métodos de cooperação interestadual, para os casos de tráfico interno, e internacional, para os casos de tráfico externo de pessoas.pt_BR
dc.subjectExploração;pt_BR
dc.subjectInternacional;pt_BR
dc.subjectPessoas;pt_BR
dc.subjectTráfico.pt_BR
dc.titleTRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS APÓS AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.344/2016pt_BR
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