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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18258
Title: | FAKE NEWS: disseminação como crime contra a Ordem Democrática e o Estado de Direito. |
Authors: | de Souza Oliveira, Karla EDUARDO PIRES TAVARES DE MAGALHÃES LOUSA, MARCOS |
Keywords: | Notícias Falsas. Democracia. Crime Contra o Estado de Direito. Penal. Constitucional. |
Issue Date: | 22-Jun-2021 |
Abstract: | O objeto do presente estudo funda-se em demonstrar a necessidade de se compreender as notícias falsas, em inglês fake news, como práticas que retilineamente interferem nos objetivos, instituições e processos do Estado Democrático de Direito no Brasil. Com o estudo analítico proposto e sendo utilizada a pesquisa bibliográfica como metodologia, a pesquisa serve-se de consultas a doutrinas, artigos científicos e periódicos acadêmicos. Foram apresentadas nas entrelinhas descritivas desta monografia, razões sociais, históricas e jurídicas para uma pretensiosa visão do legislador às notícias falsas. Para tanto, expôs-se a velada ineficácia legislativa do Projeto de Lei N°2630/2020 e os fundamentos constitucionais implícitos da criminalização das fake news. Assentou-se também a suscetibilidade brasileira à desinformação, que é fundada no desconhecimento do cidadão médio a dimensão da indústria de notícias falsas e conceitos correlacionados. Explorou-se o exemplo histórico da propaganda no regime nazifascista da Alemanha, assimilando aquela crise à vivenciada hoje no país. Relacionou-se o fomento que os efeitos das notícias falsas e o populismo penal midiático faz à vulnerabilidade brasileira frente à desinformação. Foi apontado que os protestos que pedem o fechamento de Poderes constituído se o retorno da Ditadura Militar como frutos do fenômeno das fake news. Debateu-se a dualidade da tutela proposta defronte as políticas públicas ,frisando a educação como súpero meio combativo. Falou-se do efeito enantiodrômico, sobre tudo, aos que aduzem defender a liberdade de desinformar e acautela necessária numa persecução penal. Enfatizou-se a memória dos crimes contra a ordem democrática e o Estado de Direito, concluindo que a doutrina da segurança nacional, que se faz presente na Lei de Segurança Nacional, é um instrumento totalitário originário do regime militar que se camufla no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim versou-se que na ótica de Karl Popper as fake news ultrapassam a intolerância de opinião e caracterizam-se como atos intolerante sem face da existência do Estado e seus objetivos. Nessa razão as notícias falsas postulam uma persecução penal que entenda o ato como crime contra o Estado, a fim de efetivar uma eficaz tutela da sociedade democrática e da Ordem Constitucional. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18258 |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
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