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dc.contributor.advisorSILVA, Joilson José da-
dc.contributor.authorJAYME, LAURA MENDONÇA-
dc.date.accessioned2021-06-25T22:15:58Z-
dc.date.available2021-06-25T22:15:58Z-
dc.date.issued2021-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18078-
dc.description.abstractO modelo tradicional de solução de conflitos é ineficiente, com excesso de burocracia e formalidade. O Código de Processo Civil de 2015 inovou legitimando a possibilidade de usucapião extrajudicial, realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. A usucapião permite que aquele que possua o direito ao bem, originado pela posse mansa e pacífica por determinado tempo e de forma ininterrupta, tenha reconhecida sua propriedade. O objetivo geral da pesquisa foi analisar de qual forma ocorre o procedimento de usucapião extrajudicial trazido pelo CPC/15 à luz da desjudicialização na Comarca de Goianésia/GO. A metodologia aplicada nesse estudo foi a revisão bibliográfica e webliográfica, com a construção e averiguação de hipótese, a qual seja, se o uso da via extrajudicial é benéfico ao detentor do direito à usucapião. O trabalho dinâmico das serventias extrajudiciais contribui para a facilitação da regularização dos imóveis, sendo um meio facilitador de acesso à justiça. A usucapião extrajudicial promove a desjudicialização do instituto, auxiliando no descongestionamento do Judiciário, assim como fomenta a regularização dos imóveis, com rapidez e prudência, respeitando-se todos os requisitos e trâmites legais. Na cidade de Goianésia, a demanda percebida pelos servidores do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas é considerável, ocorrendo de forma célere e segura, visto que o Provimento n. 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça bem instrui os serviços notariais, para que sejam fundamentados, efetivos e rápidos, sempre dentro os ditames legais.pt_BR
dc.subjectCeleridade processual. Procedimento extrajudicial. Usucapião.pt_BR
dc.titleUSUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO PARA A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS – ANÁLISE DE CASOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GOpt_BR
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