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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18044
Title: | FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS NO DIREITO DE FAMILIA. |
Authors: | Oliveira, Kênia Rodrigues BARROS, JIBSON WYKENN VIEGAS DE |
Keywords: | Filiação socioafetiva. Reconhecimento. Afetividade. Efeitos jurídicos. |
Issue Date: | Jun-2021 |
Abstract: | Destaca-se o reconhecimento da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, desdobramento das alterações da concepção de família no âmbito do Direito de Família. Compreender a definição do termo filiação socioafetiva e seus requisitos necessários para a constituição do seu reconhecimento, apresentando-se os mecanismos jurídicos utilizados pela doutrina e os precedentes, ante a falta de regulamentação normativa. Delimitando os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação socioafetiva, em relação aos direitos e deveres dos filhos afetivos em relação aos pais afetivos, como nos casos de sucessão. A metodologia empregada pela abordagem qualitativa, método dedutivo, com finalidade exploratória-descritiva, mediante a utilização do procedimento técnico da pesquisa bibliográfica e documental, com a realização da consulta do Código Civil, Constituição Federal, das legislações e jurisprudência nacionais, doutrina e sites oficiais de órgãos Federais e Estaduais, aplicado a temática, em especial em relação ao estudo do Direito de Família. Observou que em razão das mudanças socioculturais dos indivíduos, surgem novas concepções de família, estruturadas sob os princípios da afetividade e solidariedade, originando-se o termo de filiação socioafetiva. Observou-se com o estudo que a filiação de ordem socioafetiva tem tratamento especial, pois o seu reconhecimento é voluntário, baseado na manifestação de vontade entre as partes, caracterizando o estado de filho, mediante a construção da relação de afeto e convivência familiar, estabelecendo perante a sociedade a condição de pai/mãe versus filho. Embora não conste previsão expressa desta modalidade de filiação no Código Civil, a doutrina e os precedentes tem entendido que o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade é requisito essencial para caracterizar a filiação socioafetiva, de natureza declaratória e imprescritível, constituindo vínculos, direitos e obrigações no âmbito do Direito de Família. |
URI: | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18044 |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
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