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dc.contributor.advisorCUNHA, Lucas Santos-
dc.contributor.authorSILVA, Beatriz Medeiros-
dc.date.accessioned2021-06-17T22:37:04Z-
dc.date.available2021-06-17T22:37:04Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17917-
dc.description.abstractObjetiva-se com este trabalho analisar de fato, a medida atípica, bem como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação em virtude da dívida alimentícia, se ocorre a supressão do direito de liberdade, ou seja, cercear se está medida fere o direito de ir e vir, se é constitucional ou inconstitucional, tais restrições estabelecidas para garantir as efetivações executórias. Assim, analisando o inovador artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, percebe-se que é o amparo para a análise subjetiva dos magistrados, permitindo a aplicação destas medidas atípicas. Apontando os requisitos e a forma que a legislação traz em seu conteúdo, servindo de amparo jurídico ao magistrado para optar, ou não, pela aplicação das medidas atípicas. Ademais, útil observar se esta aplicabilidade não está a ferir as garantias fundamentais dos cidadãos, discutidas então pelos Supremo Tribunal de Federal e Superior Tribunal de Justiça. Ainda, importante esclarecer quanto aos principios basilares familiares se estão sendo respeitados com determinada medida coercitiva para garantir a obrigação do exequendo. Por fim, resta-nos demostrar se tal medida é, de fato, logradora de êxito para efetividade jurisdiconal e/ou segurança jurídica sem afetar o direito de liberdade do cidadão, sendo então, esclarecido se está medida é inconstitucional, de fato, ou se é, apenas uma forma constitucional sendo requisitada aos principios da proporcionalidade e da efetividade jurídica, a fim de que o exequendo cumpra com suas obrigações, e o exequente sinta-se assegurado garantido a segurança jurídica.pt_BR
dc.subjectDireito de Liberdade.pt_BR
dc.subjectDívida Alimentícia.pt_BR
dc.subjectMedida Atípica.pt_BR
dc.subjectSegurança Jurídica.pt_BR
dc.titleSUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH: EM PROL DA EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA SE OCORRE SUPRESSÃO AO DIREITO DE LIBERDADEpt_BR
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