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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Edilson-
dc.contributor.authorBORBA, Jordana Alves Tameirão-
dc.date.accessioned2021-06-17T22:27:04Z-
dc.date.available2021-06-17T22:27:04Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17916-
dc.description.abstractO objetivo desta monografia é verificar se a decretação de execução antecipada da pena é, ou não, constitucional. Para atingimento deste objetivo o autor desenvolveu o estudo de revisão de literatura qualitativa, dedutiva. O interesse pelo tema se justifica em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 43, 44 e 54, e dos grandes debates acerca da possibilidade de cumprimento antecipado da pena. Em meio a inúmeros impasses sobre a classificação do princípio da presunção da inocência. De um lado a doutrina age a favor do conceito de que é possível responder em liberdade enquanto tiverem recursos a serem utilizados. Por outro, a necessidade de aplicação da prisão preventiva, no caso de ter o mínimo de provas que possibilitem a pena. De qualquer forma, pode-se constatar que em 2019, em votação do plenário por 6 votos a 5, tornou-se inconstitucional a execução antecipada na pena, nos crimes cuja pena seja menor de 15 anos ou que não seja crime hediondo, conforme atualização penal imposta pela lei 13.964/2019, denominada “pacote anticrime”.pt_BR
dc.subjectExecução da Pena.pt_BR
dc.subjectDireito penal.pt_BR
dc.subjectInocência.pt_BR
dc.titleDA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENApt_BR
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