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dc.contributor.advisorMARTINS, Lincoln Deivid-
dc.contributor.authorMIRANDA, Rayane Mariano-
dc.date.accessioned2021-06-16T23:01:55Z-
dc.date.available2021-06-16T23:01:55Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17871-
dc.description.abstractO objetivo desta monografia é analisar as decisões do STF diante do caso Janot, comparando com a tese de Philip K. Dick em Minority Report, artigos específicos, do CP e CPP; para identificar a analogia ao determinar a busca e apreensão nos endereços de Rodrigo Janot após ter apenas cogitado praticar um crime contra Gilmar Mendes. Nesse compasso, traz-se à baila a comparação do caso Rodrigo Janot x Gilmar Mendes à luz do livro Minority Report de Philip K. Dick e a decisão do STF ao caso concreto. Fazendo a leitura e a separação das ideias e dos objetivos principais, e logo após a identificação, se há uma relação da decisão com a tese proposta na obra; onde o indivíduo é punido antes mesmo de ter cometido qualquer delito, e sem existir qualquer preparação para o crime, fato típico ou antijurídico que ao analisar percebe-se ser algo em comum nos dois casos. Após todo estudo e análise, foi feita a junção dos dados e conhecimentos obtidos para tentar constatar e comprovar a analogia presente na decisão e conclui-se então que não se configura ato punível no caso Rodrigo Janot e Gilmar Mendes por falta de características que configuram o ilícito penal. É perceptível que não houve tipicidade da parte de Rodrigo Janot, e se não há tipicidade não se pode considerar a conduta do agente como criminosa. Observa-se também que o caso tratado no presente trabalho não se trata de crime, ele não é passível de punição ou sanção penal pelo fato de não haver os elementos necessários para a configuração de delito penal e consequentemente não deve haver a punibilidade. Ao final, é perceptível que houve apenas uma mera cogitação de crime por Janot, onde apenas pensou e não veio a praticar nem mesmo os atos preparatórios, mas que mesmo diante disso, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a busca e apreensão nos endereços de Rodrigo Janot como se este tivesse cometido algum tipo de delito. Ao concluir, pode-se afirmar claramente que Janot foi punido por uma cogitação antes mesmo de ter cometido qualquer tipo de ato ilícito contra Gilmar Mendes ou até mesmo contra qualquer outra pessoa do Supremo. O Ministro Alexandre de Moraes pune então o ex Procurador da República, não estando de acordo com a lei penal e com os princípios constitucionais a determinação de busca e apreensão e os outros métodos judiciais por mera cogitação de crime, sendo uma aplicação analógica à tese apresentada em Minority Report do autor Philip K. Dick.pt_BR
dc.subjectCogitação.pt_BR
dc.subjectRodrigo Janot.pt_BR
dc.subjectMinority Reportpt_BR
dc.titlePLANEJAMENTO DO CRIME E A APLICABILIDADE DA LEI PENAL: A cogitação do crime e o entendimento do STF atualizando a tese do Philip K. Dick em Minority Reportpt_BR
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