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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Edilson-
dc.contributor.authorFULANETTI, Antônio Augusto Borghete-
dc.date.accessioned2021-06-16T19:16:04Z-
dc.date.available2021-06-16T19:16:04Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17842-
dc.description.abstractO objetivo desta monografia é investigar os acordos de não persecução e sua aplicabilidade dentro do município de Mozarlândia. Trata-se de uma tema atual, uma vez que foi implementado no ano de 2017, por meio da Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público. Para obtenção dos resultados, foi utilizado o método hipotético dedutivo, sendo utilizado pesquisas de campo realizadas dentro dos órgãos componentes na aplicação da lei. Foram encontrados resultados positivos, uma vez que, de acordo com as análises, o acordo mostra-se necessário para o sistema judicial para se promover um efetivo “desabarrotamento”. Verificou-se ainda, que o papel do Ministério Público figura-se como sendo o responsável pelo oferecimento do acordo. Espera-se que o estudo do presente trabalho monográfico possa demonstrar que é possível se obter resultados judiciais satisfatórios ao adotar medidas diversas das convencionais adotadas ao longo dos anos. Assim, fica claro a necessidade do acordo de não persecução penal em nosso ordenamento jurídico.pt_BR
dc.subjectAcordo.pt_BR
dc.subjectAplicabilidade.pt_BR
dc.titleACORDO DE NÃO-PERSUCUÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE EM MOZARLÂNDIA/GOpt_BR
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