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dc.contributor.advisorPIRES, João Paulo da Silva-
dc.contributor.authorSOUZA, Lucilene Junqueira de-
dc.date.accessioned2021-06-14T23:01:36Z-
dc.date.available2021-06-14T23:01:36Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17761-
dc.description.abstractO objetivo desta monografia é verificar se a falta de estrutura dos órgãos de fiscalização instituídos pela lei nº 6.938/81 está oportunizando a prática de crimes ambientais no Brasil. Para tanto utilizou o método dedutivo e realizou uma pesquisa por meio de levantamento de informações obtidas pelas normas, doutrinas, artigos científicos, notícias de revistas, dados de sites oficiais, entre outras. A pesquisa é importante, pois, a fiscalização ambiental tem como principal objetivo coibir os atos ilícitos praticados contra o meio ambiente e sua deficiência pode incentivar ou oportunizar a prática de crimes ambientais. Após entender a função dos órgãos de execução do SISNAMA e o papel da fiscalização no contexto da Política Nacional do Meio Ambiente, percebe-se que existe uma falta de estrutura de tais órgãos e que isso vem oportunizando a prática de crimes ambientais. Entretanto, constatou-se não ser apenas a falta de fiscalização o problema e verificou-se que existem outros fatores que concorrem para a prática de crimes ambientais como a inaplicabilidade da lei de crimes ambientais, a alta rentabilidade do cometimento de algumas infrações, a falta de integração dos próprios órgãos de fiscalização, a burocratização da justiça e por fim, a falta de educação ambiental.pt_BR
dc.subjectCrime Ambiental.pt_BR
dc.subjectFiscalização.pt_BR
dc.titleA DEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO COMO FATOR DE OCORRÊNCIA DE CRIMES AMBIENTAISpt_BR
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