Please use this identifier to cite or link to this item:
http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17752
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | SILVA, Danilo Ferraz Nunes da | - |
dc.contributor.author | NEVES, Alesson Francisco | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-14T19:31:44Z | - |
dc.date.available | 2021-06-14T19:31:44Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17752 | - |
dc.description.abstract | O presente estudo teve como objetivo estudar a internação compulsória para dependentes químicos que é o ato de internar involuntariamente a pessoa que possui transtornos psicológicos ou dependência química e está amparada pela Lei Federal de Psiquiatria Nº 10.216 de 2001. A internação compulsória, ainda que tenha sido utilizada como recurso para ocultar e esconder problemas sociais, foi, por outro lado, durante vários anos a, exclusiva forma usada para se tentar o tratamento dos doentes mentais, uma vez que se compreendia à ocasião que apenas este era a única maneira para a cura as pessoas que possuíam o mal da loucura. A lei 10.216/2001, da reforma psiquiátrica atenuou um pouco esse cenário e adicionou outros tipos de tratamento, consentindo a internação com último motivo. A internação compulsória ocorre quando é necessária a intervenção da justiça para que haja a internação do indivíduo. Está prevista no artigo 9º da Lei de Psiquiatria e não há a necessidade de que os parentes autorizem a internação. Por estar em foco a vida e a liberdade da pessoa humana é necessário a análise com cautela do quadro do paciente através dos exames apresentados no processo, a fim de que não haja injustiça privando de liberdade e submetendo a tratamento um indivíduo que não necessita. Portanto, a questão da internação compulsória abrange até onde vai o direito de liberdade do indivíduo quando confrontado com direitos também constitucionais como por exemplo, o direito à saúde. Assim sendo, ressalta se que ambos são de suma importância para o cidadão, que não pode dispor de nenhum deles. Conclui-se que diante de todas as afirmações com espeque na Constituição da República Federativa do Brasil, é de fácil constatação que o direito à vida sobrepõe o direito à liberdade, sendo assim, nos casos em que a capacidade civil do internando fique prejudicada diante do excesso de uso de entorpecentes é necessário e válida a internação compulsória, resolvendo assim, com base nos direitos e princípios constitucionais a problemática proposta. | pt_BR |
dc.subject | Internação Compulsória. | pt_BR |
dc.subject | Dignidade da Pessoa Humana | pt_BR |
dc.subject | Lei 10.216/2001. | pt_BR |
dc.subject | Saúde. Liberdade. | pt_BR |
dc.title | A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
2019 -TCC -ALESSON FRANCISCO NEVES.pdf | 943.51 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.