Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17733
Title: APLICAÇÃO ARBITRADA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQER NATUREZA (ISSQN), QUANDO O PRESTADOR DO SERVIÇO TEM DOMICILIO FISCAL DIFERENTE DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NÃO DECLARA AO MUNICÍPIO CREDOR.
Authors: SILVEIRA, Gláucio Batista da
SILVA, Bruno Balbino Neves da
Keywords: Administração Pública.
Constituição Federal.
Imposto.
ISSQN.
Município.
Issue Date: 2019
Abstract: O objetivo deste estudo é apontar se o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN será devido no local da prestação do serviço, ou se, no domicílio fiscal do prestador serviços. Averiguar se o município realizado de fato a prestação do serviço, poderá arbitrar o ISSQN em virtude da não declaração do imposto, mesmo sendo o prestador de serviço com domicilio fiscal diferente. Contudo, é necessário entender, que administração pública deve seguir um processo administrativo tributário, ou, processo administrativo fiscal, ou ainda, denominado de ação fiscal, que leve a aplicação arbitrada do ISSQN e, definido o poder discricionário da administração pública. Completando que o município possui autonomia administrativa e tributária sobre seus impostos previstos no art. 156, da Constituição Federal/88, em especifico no inciso III, e que o serviço prestado foi de fato dentro do território de determinado município, este poderá arrecadar, mesmo que o domicilio fiscal seja diferente, por meio da aplicação arbitrada para aqueles que não os declara.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17733
Appears in Collections:TCC

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2019 - TCC - BRUNO BALBINO NEVES DA SILVA.pdf340.21 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.