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dc.contributor.advisorRIBEIRO, José Carlos Cardoso-
dc.contributor.authorSILVA, Wander Cordeiro-
dc.date.accessioned2021-06-11T17:16:58Z-
dc.date.available2021-06-11T17:16:58Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17719-
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho monográfico é analisar o significativo reflexo que a interpretação subjetiva do termo “garantia da ordem pública” exerce enquanto pressuposto para decretação e manutenção de prisões preventivas. Através do método da compilação, buscará em obras doutrinárias renomadas a compreensão sobre o instituto da prisão preventiva e seu intuito cautelar fazendo um paralelo entre o que deve e o que não deve ser considerado grave o bastante para que se adote medida extrema de restrição de liberdade. A gravidade em concreto que autoriza a prisão preventiva é aquela revelada não só pela pena abstratamente prevista para o crime, mas também pelos meios de execução, quando a perversidade e o desprezo pelo bem jurídico atingido, reclamem medidas imediatas para assegurar a ordem pública, decretando-se a prisão preventiva. Em análise a correntes doutrinárias, juntamente com a avaliação de casos concretos, evidenciou-se que há certa generalização do uso do instituto, enquanto garantia da ordem pública, o que reflete de forma direta tanto no cenário processual quanto na realidade do sistema prisional.pt_BR
dc.subjectGravidade em Abstrato.pt_BR
dc.subjectOrdem Pública.pt_BR
dc.subjectPrisão Cautelar.pt_BR
dc.subjectPrisão Preventiva.O objetivo deste trabalho monográfico é analisar o significativo reflexo que a interpretação subjetiva do termo “garantia da ordem pública” exerce enquanto pressuposto para decretação e manutenção de prisões preventivas. Através do método da compilação, buscará em obras doutrinárias renomadas a compreensão sobre o instituto da prisão preventiva e seu intuito cautelar fazendo um paralelo entre o que deve e o que não deve ser considerado grave o bastante para que se adote medida extrema de restrição de liberdade. A gravidade em concreto que autoriza a prisão preventiva é aquela revelada não só pela pena abstratamente prevista para o crime, mas também pelos meios de execução, quando a perversidade e o desprezo pelo bem jurídico atingido, reclamem medidas imediatas para assegurar a ordem pública, decretando-se a prisão preventiva. Em análise a correntes doutrinárias, juntamente com a avaliação de casos concretos, evidenciou-se que há certa generalização do uso do instituto, enquanto garantia da ordem pública, o que reflete de forma direta tanto no cenário processual quanto na realidade do sistema prisional.pt_BR
dc.titleA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA DECRETAÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA NA COMARCA DE RUBIATABA/GO.pt_BR
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