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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17679
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | RODRIGUES, Edilson | - |
dc.contributor.author | MORAIS, Natália Gonçalves | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-10T17:16:36Z | - |
dc.date.available | 2021-06-10T17:16:36Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17679 | - |
dc.description.abstract | O tema desta pesquisa é: Estupro de vulnerável: um estudo acerca da validação do consentimento da vítima menor de catorze anos. Nesse sentido, tem como objetivo analisar se o consentimento da vítima menor de catorze anos, que possua uma vida sexual ativa e tenha discernimento do ato, ser válido, ao ponto de desclassificar o crime de estupro de vulnerável. A presente pesquisa pretende-se responder a problemática geral, qual seja: Se diante do consenso da vítima menor de catorze anos, ainda assim, configuraria o crime de estupro de vulnerável, tendo em vista, a vontade e capacidade de praticar o ato. Obtendo como método o estudo de referências bibliográficas, legislação que regula o crime em estudo e posicionamentos jurisprudenciais, com intuito de analisar casos concretos, sendo que certos Tribunais decidem pela vulnerabilidade absoluta, enquanto outros pela vulnerabilidade relativa, em resumo, tem se como base uma pesquisa exploratória. O resultado encontrado é que, cabe ao magistrado ao julgar um caso de estupro de vulnerável, que ficou comprovado o consentimento da vítima, analisar detalhadamente o caso concreto, observando-se os elementos, como o seu grau de discernimento, suas condições pessoais, seu comportamento, se o bem tutelado, que é a dignidade do vulnerável, não foi lesada, em resumo, as circunstâncias que levaram ocorrer o fato, pois, presencia-se hoje, uma evolução bastante desenfreada dos adolescentes, e o legislador de fato, não consegue acompanhar estas alterações. Havendo isto, o consentimento da vítima menor de catorze anos poderá ser válido para desclassificar o crime de estupro de vulnerável, mas vale ressaltar que, o magistrado decidindo pela relativização da vulnerabilidade sexual, deve sempre observar as situações específicas, a fim de evitar uma impetuosa responsabilidade objetiva e afronta aos princípios consagrados pela Constituição Federal. | pt_BR |
dc.subject | Consentimento. | pt_BR |
dc.subject | Estupro de vulnerável. | pt_BR |
dc.subject | Relativização da vulnerabilidade sexual. | pt_BR |
dc.title | ESTUPRO DE VULNERÁVEL: Um estudo acerca da validação do consentimento da vítima menor de catorze anos. | pt_BR |
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2019 - TCC - NATÁLIA GONÇALVES MORAIS.pdf | 338.33 kB | Adobe PDF | View/Open |
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