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dc.contributor.advisorRIBEIRO, José Carlos Cardoso-
dc.contributor.authorSOUZA, Kamilla Seixas de-
dc.date.accessioned2021-06-09T19:21:26Z-
dc.date.available2021-06-09T19:21:26Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17653-
dc.description.abstractO presente trabalho busca esclarecer o instituto do concubinato, de acordo com os ditames do ordenamento jurídico brasileiro o qual tem como norma suprema a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil atual, concernentes ao tema, considerando que se refere a uma entidade familiar que não faz parte do escopo jurídico do diploma civil. Para tanto, realizou-se um trabalho de linguagem clara, abordando inicialmente uma breve evolução e os tipos de família no Brasil. Assim, para a compreensão da relação entre concubinos, mister se faz apresentar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o reconhecimento de direitos decorrentes dessa relação. Posteriormente, passou-se ao estudo sobre a dissemelhança entre a união estável e o concubinato. Em síntese, o trabalho apresentará como conclusão que, embora seja comum esse tipo de relação, sendo reconhecido até por alguns tribunais, a Constituição Federal não reconhece o concubinato, logo a relação não tem proteção constitucional e consequentemente quaisquer tipos de direitos referentes ao casamento e ou união estável. Para tais esclarecimentos, foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, a qual utiliza a jurisprudência, legislação e todo e quaisquer fundamentos doutrinários sobre o tema.pt_BR
dc.subjectConcubinato.pt_BR
dc.subjectDireitos.pt_BR
dc.subjectEfeitos patrimoniais.pt_BR
dc.titleO CONCUBINATO E SEUS DIREITOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRApt_BR
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