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dc.contributor.advisorRIBEIRO, José Carlos Cardoso-
dc.contributor.authorSANTANA, Tais da Silva-
dc.date.accessioned2021-06-04T18:56:42Z-
dc.date.available2021-06-04T18:56:42Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17581-
dc.description.abstractCom o tema “A Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião Plástico Estético”, este estudo monográfico tem como problemática averiguar qual o limite da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico em razão das cirurgias estritamente estéticas cujos resultados são insatisfatórios. A importância nesse tema pode ser constatada a partir do contexto social, mormente considerando que a cada dia cresce o numero de procura por padrões de beleza determinados pela sociedade contemporânea que, consequentemente, também acarreta no aumento de erros profissionais de forma significativa nessa área, seja porque a lei não é preventiva ou seja pela falta de preparo do responsável pelo procedimento cirúrgico. Este trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro abordará a responsabilidade civil e seus aspectos jurídicos relevantes, enquanto o segundo tratará da cirurgia plástica e suas espécies (reparadora e estética), bem como suas obrigações de meio e resultado. Já o terceiro e último capítulo tratará de discorrer sobre a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico, pontuando a natureza da responsabilidade, a obrigação de meio e resultado nestes casos, a culpa do profissional e o ônus da prova em tais hipóteses, as sanções previstas para o erro médico e a obrigação de reparar e indenizar o paciente, tudo de acordo com o entendimento juriprudencial atual. Acerca da metodologia adotada, será a de compilação de dados bibliográficos, do qual foi possível auferir que a obrigação do médico cirurgião plástico estético é de resultado, devendo, portanto, assumir a responsabilidade pelas consequências do procedimento cirúrgico realizado. Todavia, deve o paciente obedecer rigorosamente as instruções pós-operatórias, sob pena de tal inobservância acarretar em prejuízo ao procedimentopt_BR
dc.subjectCirurgia plástica.pt_BR
dc.subjectEstética.pt_BR
dc.subjectMédico.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil.pt_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO ESTÉTICO.pt_BR
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