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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17581
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | RIBEIRO, José Carlos Cardoso | - |
dc.contributor.author | SANTANA, Tais da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-04T18:56:42Z | - |
dc.date.available | 2021-06-04T18:56:42Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17581 | - |
dc.description.abstract | Com o tema “A Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião Plástico Estético”, este estudo monográfico tem como problemática averiguar qual o limite da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico em razão das cirurgias estritamente estéticas cujos resultados são insatisfatórios. A importância nesse tema pode ser constatada a partir do contexto social, mormente considerando que a cada dia cresce o numero de procura por padrões de beleza determinados pela sociedade contemporânea que, consequentemente, também acarreta no aumento de erros profissionais de forma significativa nessa área, seja porque a lei não é preventiva ou seja pela falta de preparo do responsável pelo procedimento cirúrgico. Este trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro abordará a responsabilidade civil e seus aspectos jurídicos relevantes, enquanto o segundo tratará da cirurgia plástica e suas espécies (reparadora e estética), bem como suas obrigações de meio e resultado. Já o terceiro e último capítulo tratará de discorrer sobre a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico, pontuando a natureza da responsabilidade, a obrigação de meio e resultado nestes casos, a culpa do profissional e o ônus da prova em tais hipóteses, as sanções previstas para o erro médico e a obrigação de reparar e indenizar o paciente, tudo de acordo com o entendimento juriprudencial atual. Acerca da metodologia adotada, será a de compilação de dados bibliográficos, do qual foi possível auferir que a obrigação do médico cirurgião plástico estético é de resultado, devendo, portanto, assumir a responsabilidade pelas consequências do procedimento cirúrgico realizado. Todavia, deve o paciente obedecer rigorosamente as instruções pós-operatórias, sob pena de tal inobservância acarretar em prejuízo ao procedimento | pt_BR |
dc.subject | Cirurgia plástica. | pt_BR |
dc.subject | Estética. | pt_BR |
dc.subject | Médico. | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil. | pt_BR |
dc.title | A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO ESTÉTICO. | pt_BR |
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2018 - TCC - TAIS DA SILVA SANTANA.pdf | 284.9 kB | Adobe PDF | View/Open |
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