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dc.contributor.advisorSILVA, Danilo Ferraz Nunes-
dc.contributor.authorALENCAR, Avel de-
dc.date.accessioned2021-06-04T18:39:21Z-
dc.date.available2021-06-04T18:39:21Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17578-
dc.description.abstractA Lei 11.419 de 2006 regulamenta a informatização do processo judicial e através da referida lei passa a ser permitido o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos alterando assim o Código de Processo Civil de 1973. O intuito da inovação é a busca da celeridade e eficiência processual que em tese seria possível tendo em vista o uso da tecnologia nos processos e ser prescindível que o advogado se dirija a secretaria para ter acesso aos dados constante em processos. No entanto, a celeridade e a efetividade a priori aviltadas na prática ocorre de maneira diversa, tendo em vista a precariedade do sistema operacional do Tribunal de Justiça e a dependência dos causídicos de redes de internet que na maioria das vezes não são suficientes para suprir as necessidades dos advogados.pt_BR
dc.subjectCeleridade.pt_BR
dc.subjectEficiência.pt_BR
dc.subjectProcesso Eletrônico.pt_BR
dc.subjectTecnologia.pt_BR
dc.subjectInovação.pt_BR
dc.titleO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO E SUA EFICÁCIA NA AGILIDADE PROCESSUALpt_BR
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