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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17572
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | MARIANO, Leidiane De Morais e Silva | - |
dc.contributor.author | SOUZA, Douglas Marques de | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-04T18:14:32Z | - |
dc.date.available | 2021-06-04T18:14:32Z | - |
dc.date.issued | 2018 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17572 | - |
dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é demonstrar a possibilidade de o autor de alienação parental responder por meio de indenização, pelo dano causado ao direito da personalidade de criança ou adolescente, através da alienação parental. Para atingimento deste objetivo, o estudo foi desenvolvido por meio da metodologia dedutiva, utilizando como ferramentas pesquisas bibliográficas, baseadas em teses, dissertações, trabalhos monográficos, periódicos, livros e leis. A alienação parental pode ser compreendida como a desmoralização do outro genitor perante a criança ou adolescente, podendo ser o autor terceiros que tenham convívio continuo, como avós, tios, sendo mais rotineiro que o outro genitor seja o autor, principalmente nos casos de discussão de guarda. A lei nº 12.318/10, traz algumas medidas para que seja cessado a alienação parental, porém, ainda não prevê a reparação a este dano, desta forma existindo uma lacuna a ser preenchida. Nesse sentido, este trabalho busca preencher esta vacância, compreendendo o direito da personalidade, constituído como direitos subjetivos em que tem como objeto os bens e valores essenciais da pessoa, que nascem com a mesma e perdura por toda sua vida, sendo no seu aspecto físico, moral e intelectual. Após a compreensão do direito de personalidade, é possível perceber que a alienação parental fere o mesmo, pois afeta diretamente o ser que está em plena formação, e interferindo diretamente na preservação do vínculo de afetividade que ocorre nas relações paterno-materno-filial. Diante dessas explanações, a pesquisa conclui que alienação parental é a causa de perdas irrecuperáveis, refletindo na convivência da criança com o cônjuge alienado, e na formação como pessoa humana, violando o direito de personalidade, gerando o dever de indenização por dano moral. | pt_BR |
dc.subject | Alienação Parental. | pt_BR |
dc.subject | Direito de Personalidade. | pt_BR |
dc.subject | Dano Moral. | pt_BR |
dc.subject | Indenização. | pt_BR |
dc.title | ALIENAÇÃO PARENTAL: DANO MORAL POR VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE | pt_BR |
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