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dc.contributor.authorREIS, Paulo Henrique Xavier-
dc.date.accessioned2021-06-02T17:34:50Z-
dc.date.available2021-06-02T17:34:50Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17542-
dc.description.abstractAdoção é um meio jurídico, pelo qual cria uma relação de paternidade e filiação de forma legal. Dessa forma, o presente trabalho tem como finalidade entender a eficácia e aplicabilidade do instituto da adoção em nosso ordenamento jurídico. Bem como os efeitos jurídicos decorrentes da coexistência entre a parentalidade jurídica e genética. Os efeitos jurídicos existentes dessa parentalidade jurídica e genética se constituíram a partir do instituto da adoção que trouxe com sigo uma nova concepção de família. Dando prioridade ao adotado, pelo fato que é a vida deste que está em jogo. Portanto, deve ficar claro que tanto os pais adotantes quanto genéticos possuem responsabilidades. O menor dessa forma é o sujeito de direito, e por ser uma pessoa frágil a doutrina da proteção integral resguarda os direitos e garantias a ele assegurado. Outro princípio fundamental trazido em nossa Constituição é da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a técnica de pesquisa utilizada será a indireta, através da pesquisa dedutiva, que compreenderá pesquisas bibliográfica e documental em livros doutrinários, artigos jurídicos eletrônicos, legislação pertinente, códigos jurídicos e entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores relacionados ao tema em epígrafe.pt_BR
dc.subjectAdoção.pt_BR
dc.subjectAfeto.pt_BR
dc.subjectParentalidade.pt_BR
dc.subjectMultiparentalidade.pt_BR
dc.titleEFEITOS JURIDICOS DA PARENTALIDADE SOCIAL NO INSTITUTO DA ADOÇÃOpt_BR
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