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dc.contributor.advisorRIBEIRO, José Carlos Cardoso-
dc.contributor.authorSILVA, Rogerio Tavares da-
dc.date.accessioned2021-05-28T19:42:09Z-
dc.date.available2021-05-28T19:42:09Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17483-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo ampliar a discussão acerca da questão se existe ou não responsabilidade estatal no tocante aos danos causados aos presos sobre sua custodia; diante de inúmeras deficiências nas execuções das políticas do Estado premido pelo clamor social de que os criminosos sejam afastados do convívio da sociedade, demanda investimentos na construção e na reforma de estabelecimentos. Um dos efeitos dessa falta de investimentos resulta na impossibilidade de o Estado promover melhorias no cumprimento das penas privativas de liberdade, resultando em situações em que os presos não têm condições mínimas de dignidade e são destituídos de todo e qualquer direito a um tratamento que possa ser considerado reabilitador. A tarefa de reeducar e ressocializar os presos, assim como a adoção de programas que contemplem os direitos humanos nos presídios, além da reestruturação material das unidades penitenciárias são vitais para que se cumpra a finalidade última e essencial de todo o sistema prisional, que é a reabilitaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade estatatalpt_BR
dc.subjectressocializaçãopt_BR
dc.subjectsistema penitenciáriopt_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM FACE DOS DANOS CAUSADOS AOS PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIROpt_BR
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