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dc.contributor.advisorDe Lima, Lucas-
dc.contributor.authorJunior, Alex-
dc.date.accessioned2019-05-06T20:14:09Z-
dc.date.available2019-05-06T20:14:09Z-
dc.date.issued2018-01-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/1168-
dc.description.abstractVerifica-se que ao passar dos anos a população se adaptou aos avanços digitais deixando o direito com a sensação de desatualização, em busca de melhores resultados no tramite processual, o direito brasileiro deu maior liberdade ao uso cibernético no processo, caminhando assim lado a lado aos avanços digitais. Sendo o direito uma ciência que esta localizada paralelamente à sociedade, a inclusão digital seria um paradigma, paradigma esse que trouxe benefícios desde a viabilidade processual, maior acessibilidade do interessado para com o processo, como também, melhor fruição, ou seja, o transito em julgado em menor tempo, avanços ocasionados pela Lei no 12.965/14, que da inicio ao Marco Civil da Internet e a Lei n° 11.419/06, lei essa que dispõe sobre o uso do processo eletrônico (PROJUDI).pt_BR
dc.subjectUso Cibernético, Direito Nacionalpt_BR
dc.subjectProcesso Eletrônico.pt_BR
dc.titleRecursos digitais no âmbito processualpt_BR
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