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dc.contributor.advisorOLIVEIRA, Jaqueline José Silva-
dc.contributor.authorSILVA, Gilvan Batista da-
dc.date.accessioned2024-03-19T18:43:53Z-
dc.date.available2024-03-19T18:43:53Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21706-
dc.description.abstractO objetivo geral deste estudo é analisar a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O Exame de Ordem foi instituído no ano de 1963 através do antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.4215/63, onde em seu Artigo 48, inciso III estabelece: Certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem, sendo essa uma avaliação que visa eleger Bacharéis em Direito para o exercício da profissão de Advogado. A exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia passou a ser obrigatório a partir da Lei n. 8906/94(Estatuto dos Advogados).pt_BR
dc.subjectOABpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectExame de Ordempt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILpt_BR
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