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dc.contributor.advisorOLIVEIRA, Jaqueline José Silva-
dc.contributor.authorPARREIRA, Weslayne Pereira Maciel-
dc.date.accessioned2024-02-27T19:42:12Z-
dc.date.available2024-02-27T19:42:12Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21634-
dc.description.abstractO objetivo do trabalho é analisar a modificação do divórcio que se deu por meio da Lei n. 1 1.441/07 e da Emenda Constitucional n. 66/10. A problemática apresentada aborda a eficácia da Lei n. 1 1.441/07, quanto aos benefícios advindos pela Emenda Constitucional 66, à celeridade em relação aos processos e aos avanços para a sociedade. O método usado foi o dedutivo, utilizando a pesquisa bibliográfica . A lei possibilita a realização do divórcio pelo procedimento administrativo, que resulta no desafogamento do Poder Judiciário e na economia para as partes. A emenda excluiu os prazos para o ajuizamento da ação de divórcio, o que propicia a eliminação do instituto da separação e proporciona um avanço benéfico para a sociedade. O divórcio, como instituto que coloca fim ao vínculo conjugal, passa a ser desfeito sem burocracia , e com celeridade.pt_BR
dc.titleOS REFLEXOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 EM RELAÇÃO À LEI Nº 11.441/2007pt_BR
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