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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduino Pires da-
dc.contributor.authorRIBEIRO, Edneusa Maria Aparecida-
dc.date.accessioned2024-02-20T19:48:53Z-
dc.date.available2024-02-20T19:48:53Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21592-
dc.description.abstractAnalisa-se a possibilidade do reconhecimento da união homoafetiva sob a ótica do Direito de Família. Destaca o afeto como elemento primordial no direito contemporâneo para a constituição da família, ressaltando a dignidade humana como fator preponderante para esse reconhecimento, sendo a diferença de sexo um mero elemento pontual. Relata-se a transferência de responsabilidade do Poder Legislativo ao Poder Judiciário em razão da omissão de leis regulamentando a questão. Discute-se a existência de fundamentos suficientes para o reconhecimento da união homoafetiva com lastro na legislação e jurisprudência, concluindo ser possível o reconhecimento no atual quadro jurídico, o que não dispensa regulamentação.pt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectUnião homoafetivapt_BR
dc.subjectSistema jurídico brasileiropt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA SOB A ÓTICA DO DIREITO DE FAMÍLIApt_BR
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