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Title: A (IN)APLICABILIDADE REVERSA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI 11.340(LEI MARIA DA PENHA) PARA HOMENS CISGÊNERO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Authors: COELHO, Marcus Vinicius Silva
SILVA, Maycki Douglas Oliveira da
Keywords: Lei Maria da Penha
Homens cisgênero
Violência doméstica
Princípio da igualdade
Issue Date: 2023
Abstract: O objetivo deste estudo é analisar a (in)aplicabilidade reversa das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para homens cisgênero vítimas de violência doméstica, com o propósito de compreender os desafios e possibilidades de estender a proteção legal a essa parcela da população. Para que os objetivos fossem atingidos a metodologia adotada consiste em uma revisão narrativa, utilizando-se da pesquisa bibliográfica, analítica e abordagem qualitativa. Teve-se como os principais resultados que, mesmo que a Lei Maria da Penha seja uma legislação brasileira que visa combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, existe uma discussão em torno da aplicabilidade das medidas protetivas para homens também são vítimas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha, em sua essência, foi elaborada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, mas também discute a limitação da legislação em atender casos de violência contra homens. Foi feito um estudo de casos julgados com posição do Judiciário em relação a essa questão, examinando decisões judiciais que abordam a aplicabilidade das medidas protetivas aos homens. Se for verificada que a violência está sendo empregada pela mulher como uma forma de determinação, não existe dúvida que as medidas protetivas da Lei 11.340/2006 podem beneficiar o homem, atribuindo se a analogia. Assim, cada vez mais o judiciário brasileiro vem decidindo usar a Lei Maria da Penha em decisões análogas favoráveis ao homem. Conclui-se que, talvez, o maior obstáculo para admitir que o homem foi prejudicado seja o fato de que os homens, em geral, possuem maior força física. No entanto, esquecemos que a violência se manifesta de várias formas, que podem ser físicas, mas também mentais, morais e ancestrais. Observa-se que somente através do reconhecimento e da garantia dos direitos de todas as pessoas envolvidas, podemos construir uma sociedade mais justa e livre de violência, onde os direitos conquistados por todas as pessoas sejam preservados, independentemente do gênero.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21551
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