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dc.contributor.advisorCOELHO, Marcus Vinicius Silva-
dc.contributor.authorSOUZA, Luana Rosa de-
dc.date.accessioned2024-02-08T23:14:39Z-
dc.date.available2024-02-08T23:14:39Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21543-
dc.description.abstractEste trabalho evidencia que o mundo está mudando constantemente, cada vez mais são usadas mais ferramentas técnicas, disponibilizando inúmeras maneiras no que concerne a comunicação, contato e produção. À medida que o Marco Civil da Internet de 2014 entrou em vigor, assim como o novo Código de Processo Civil de 2015, é evidente a forma implícita que os legisladores ainda vêm tentando incluir esses fenômenos dentro do direito. Dito isso, houve o surgimento da prova digital e juntamente com esse advento surgiu diversas controvérsias judiciais acerca deste novo meio de prova, o qual tornou o sistema judiciário mais célere e de fácil acesso. Ressalta-se que seu uso é possível no novo código, porém, o Marco Civil da Internet cria um sistema de freios e contrapesos para que quando for usada imagens, fotos, arquivos digitais, não seja violada a privacidade de comunicações e conteúdos disponíveis na web. Deste modo, o presente trabalho perpassa por esses adventos demonstrando a importância da evolução humana, bem como a judicial, sendo assim, o problema da pesquisa é: quais são os efeitos jurídicos ocasionados pela utilização de mensagens antigas, novas e apagadas como meio de prova, pelo aplicativo do WhatsApp no Processo Civil? Abordando o tema central que é a validade da prova digital no ordenamento jurídico brasileiro, especificando o objetivo geral para discutir sobre a possibilidade do uso de print do WhatsApp como prova judicial, executando uma pesquisa exploratória, utilizando inicialmente uma reflexão baseada em revisões bibliográficas. Assim, com base nos ensinamentos de Gonçalves (2017), Didier Júnior (2018) e Prado (2019) os novos desdobramentos indicaram a necessidade de planejar as medidas a serem debatidas, de forma a poder extrair as considerações finais necessárias que apresentaram ser válida e aceita o uso da prova digital no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.subjectMeios Lícitospt_BR
dc.subjectProvaspt_BR
dc.subjectWhatsApppt_BR
dc.titleA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA APLICADA NO PROCESSO CIVIL: (IN)VALIDADE DE PROVA OBTIDA PELO WHATSAPP E AS CONTRADIÇÕES NO ARTIGO 369 DA LEI 13.105/2015pt_BR
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