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dc.contributor.advisorMARTINS, Lincoln Deivid-
dc.contributor.authorREIS, Kessy Bruna da Silva-
dc.date.accessioned2024-02-08T21:49:42Z-
dc.date.available2024-02-08T21:49:42Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21536-
dc.description.abstractApresenta-se neste trabalho de conclusão de curso uma questão que acaba gerando uma polêmica, pois ninguém pensa da mesma forma quando o assunto é Aborto. O aborto consiste na interrupção da gestação, e segundo a legislação penal o aborto só é permitido nas seguintes hipóteses: em casos de estupros; em que a vida da mãe esteja em risco; ou em casos de fetos anencéfalos. O Código Penal tipifica o aborto dos artigos 124 ao 128. Aborda-se casos em que gestantes vão para outros países para a realização do aborto, os aspectos do aborto, as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para realização do aborto, as qualificações do aborto, dos fetos anencéfalos. Conclui-se que a mulher não é punida ao retornar ao país de origem (Brasil), depois de ter realizado o aborto em outro país permitido, conforme princípio da territorialidade/extraterritorialidade.pt_BR
dc.subjectAborto-conceitopt_BR
dc.subjectModalidades de abortopt_BR
dc.subjectTipificação Penalpt_BR
dc.subjectPrincípio da Territorialidade/Extraterritorialidadept_BR
dc.titleO ABORTO PRATICADO EM OUTRO PAÍS PODE SER PUNIDO NO BRASIL CASO A ABORTANTE VOLTE?pt_BR
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