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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduíno Pires da-
dc.contributor.authorCOSTA JUNIOR, Julio Miguel da-
dc.date.accessioned2024-01-22T16:27:54Z-
dc.date.available2024-01-22T16:27:54Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21468-
dc.description.abstractEste trabalho demonstra que o cheque contaminado pela prescrição pode ser cobrado judicialmente por meio da Ação Monitória, isto porque, trata-se de ação ajuizada com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. As divergências existentes em relação aos prazos para propositura da Ação Monitória com base em Cheque Prescrito também são comentadas neste trabalho. Portanto, para a abordagem deste tema, estudamos institutos jurídicos como: o cheque, a prescrição e a ação monitória. Assim, com as explanações feitas neste trabalho, esperamos contribuir aos estudantes e operadores do Direito na busca do conhecimento.pt_BR
dc.subjectChequept_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectAção Monitóriapt_BR
dc.subjectCheque Prescritopt_BR
dc.subjectPrazospt_BR
dc.titleAÇÃO MONITÓRIA E CHEQUE PRESCRITOpt_BR
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