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dc.contributor.advisorRESENDE, Fabiana Savini Bernardes Pires de Almeida-
dc.contributor.authorSILVA, Cleydimar Souza-
dc.date.accessioned2024-01-04T18:20:02Z-
dc.date.available2024-01-04T18:20:02Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21404-
dc.description.abstractO presente trabalho aborda uma temática de amplo interesse de toda a sociedade. Trata-se dos Efeitos Jurídicos do casamento. O casamento tem a ação de promover certos direitos e deveres aos cônjuges. Entende-se que, ao efetuar-se o casamento, o casal precisa estar ciente desses direitos e deveres a fim de saber como proceder antes, durante e após o casamento. Muito embora, uma vez estabelecida os laços de união estável, e até não estável, os cônjuges estarão dividindo não só seus corpos, mas, obrigações e responsabilidade afins que por ora são divididos de forma igualitária e sem privilégio de sexo. Assim tratou a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil ao Legislar em favor do casamento civil; onde não é possível omitir esse ganho extraordinário rumo à resolução das pendências relativas ao ato de casar.pt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.subjectEfeitospt_BR
dc.subjectDireitos e deverespt_BR
dc.titleEFEITOS JURÍDICOS DO CASAMENTOpt_BR
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