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dc.contributor.advisorVASCONCELOS, André Luiz-
dc.contributor.authorALVES, Ana Paula Rosa-
dc.date.accessioned2023-12-27T19:46:35Z-
dc.date.available2023-12-27T19:46:35Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21359-
dc.description.abstractA prisão preventiva é exemplo clássico de medida coercitiva cautelar, marcada pela provisoriedade e pelo seu caráter facultativo, visando assegurar, situações relacionadas com o direito material ou com as conveniências procedimentais do processo. Ela está elencada nos artigos 311 aos 316, do Código de Processo Penal. Afirma que a prisão preventiva situa-se como medida excepcional cabendo ao juiz indicar, de modo claro, fatos concretos que demonstrem a imperiosidade da custódia preventiva, a fim de garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal, ou a aplicação da lei penal. Conclui que a prisão preventiva é instrumento legal para satisfação das exigências da vida em sociedade, mas deve ser usado com cautela e em face da garantia maior do cidadão.pt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectGarantia da ordem públicapt_BR
dc.subjectProvisoriedadept_BR
dc.subjectArtigos 311 a 316 do CPPpt_BR
dc.titleA EFICÁCIA DA PRISÃO PREVENTIVA NO TOCANTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICApt_BR
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