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Title: JUS POSTULANDI – DIREITO DO TRABALHO - O DIREITO DE POSTULAR
Authors: SANTOS, Sergio Luis Oliveira dos
SILVA, Marcio Antônio Fernandes da
Keywords: Direito de postular
Trabalhadores
Código Civil
Issue Date: 2008
Abstract: Através deste trabalho apresenta-se o tema Jus Postulandi – Direito do Trabalho - O Direito de Postular. No processo trabalhista, a CLT (art 791) permitiu aos empregados e empregadores reclamar pessoalmente e acompanhar as suas reclamações ate o final. No entanto, a Constituição Federal de 1988 (art 133) declarou que é obrigatória a presença do advogado nos processos judiciais, o que trouxe a discussão do Jus Postulandi. Saberemos se foi revogado o artigo 791 da CLT pelo 133 da CF? Para alguns juristas, a resposta é afirmativa, sendo o artigo 133 da Lei Magna auto aplicável. Para outros, a participação obrigatória do advogado não é regra absoluta, porque o artigo 133 da Constituição Federal – (CF) o condiciona aos limites da lei, esta, no caso, é exatamente, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT. A presença do advogado valoriza o processo, pois facilita a exata formação do contraditório, igualando as partes. Afasta as paixões das partes envolvidas no processo, além de contribuir para a melhor ordem e celeridade, sem riscos de ver perecer sagrados direitos, por insuficiência de conhecimentos técnicos processuais.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20747
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