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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduíno Pires da-
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Flávia Biângulo de-
dc.date.accessioned2023-08-22T18:17:16Z-
dc.date.available2023-08-22T18:17:16Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20734-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por finalidade estudar a união estável e o direito sucessório dos companheiros. Traçando as origens históricas do instituto jurídico do concubinato, que hoje, é denominado união estável. Analisando sua evolução no campo legislativo, doutrinário e jurisprudencial até o seu reconhecimento, pela Constituição Federal de 1988, sendo considerada como entidade familiar e tendo a proteção do Estado, pela regulamentação das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96 e por derradeiro o Código Civil Brasileiro de 2002, sem deixar de observar as regras para o acolhimento desse instituto e a disciplina dos efeitos pessoais e patrimoniais do companheirismo. Enfoca também as questões relativas ao direito sucessório dos companheiros, comparando os direitos do companheiro ao do cônjuge, pretendendo ensejar reflexões acerca da evolução ou retrocesso operado pela atual legislação, demonstrando, ainda, a existência de um conflito de normas entre o Código Civil Brasileiro (2002), e as leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, que alguns autores defendem terem sido ou não revogadas, diante certas situações fáticas, poderá levar o operador do direito a um dilema entre o direito e o justo.pt_BR
dc.subjectConcubinatopt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectCódigo civilpt_BR
dc.subjectDireito sucessóriopt_BR
dc.subjectCompanheirospt_BR
dc.titleUNIÃO ESTÁVEL E O DIREITO SUCESSÓRIO DOS COMPANHEIROSpt_BR
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