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Title: HOMOSSEXUALIDADE NO BRASIL: ADOÇÃO
Authors: VALLE, Luciano do
LEMES, Élbia Leal
Keywords: Homossexualidade
Adoção
Discriminação
Dignidade humana e igualdade
Issue Date: 2008
Abstract: Através deste atual trabalho, tem-se como finalidade conscientizar o próximo do quanto é importante termos consciência de que o amor ultrapassa barreiras, principalmente para os homossexuais, os heterossexuais, que também deveriam ter os mesmos direitos, serem tratados igualmente. Se as dificuldades para configuração de uma união são grandes para os casais heterossexuais, o panorama é extremamente complexo ao tratarmos de relacionamentos homossexuais. A homossexualidade não é, de forma alguma, uma especialidade exclusiva da espécie humana. A homossexualidade acompanha a história da humanidade, sempre sendo interpretada variavelmente e explicada, sem que, porém, jamais fosse ignorada. A Igreja, entretanto, batalha claramente a homossexualidade, baseando-se em escritos bíblicos. No entanto, o que os próprios cristãos se esquecem de que há ainda na mesma Bíblia, de onde extraem os motivos para censurar e condenar os homossexuais, existe uma passagem que diz “Não julgueis, para que não sejais julgados”. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos os homens nascem livres, tendo a capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nessa Declaração, e tendo, ainda,"direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Uma das mais polêmicas questões que se colocam em torno das relações homossexuais, é a possibilidade de adoção nas células familiares homoafetivas. No Estatuto da Criança e do Adolescente, não há qualquer restrição à possibilidade de adotar por homossexuais. Em verdade, o Estatuto sequer faz menção à orientação sexual do adotante. O artigo 42 limita-se a prescrever que "podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Assim, a faculdade de adotar é concedida a homens e mulheres, em conjunto ou isoladamente, bastando que sejam preenchidos os requisitos do artigo 39 e seguintes do citado Estatuto. Sob o prisma constitucional, não é possível excluir o direito individual de guarda, tutela e adoção – garantido a todo cidadão em face da sua preferência sexual, sob pena de infringir-se o respeito à dignidade humana, o princípio da igualdade e a vedação de tratamento discriminatório de qualquer ordem.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20730
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