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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduíno Pires da-
dc.contributor.authorREIS, Juliana dos-
dc.date.accessioned2023-05-30T18:36:30Z-
dc.date.available2023-05-30T18:36:30Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20418-
dc.description.abstractTrabalho de pesquisa que parte do surgimento do mandado de segurança na Constituição Federal de 1934, apresentando-o como uma criação brasileira inspirada em institutos análogos de outros países. É mostrada toda a evolução da ação de segurança em textos constitucionais e infraconstitucionais de 1934 a 1988, relacionando sempre, sua admissibilidade com o Processo do Trabalho. Por fim, são apresentadas as alterações do atual texto constitucional feitas pela Emenda Constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004, com vigência a partir de 31 de dezembro de 2004. Expõe-se, como dito, todas as alterações trazidas pela Emenda 45 no artigo 114 da Constituição Federal, precipuamente nos incisos I, IV e VII que alteraram, de forma considerável, o campo competencial da Justiça do Trabalho e atribuíram a competência do processamento e julgamento do mandado de segurança aos juízes de 1º grau da Justiça Trabalhista.pt_BR
dc.subjectMandadopt_BR
dc.subjectSegurançapt_BR
dc.subjectEmendapt_BR
dc.subjectConstitucionalpt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.titleA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E O MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHOpt_BR
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